Imposto de renda para pessoas físicas

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Todos os anos algumas pessoas têm que declarar o imposto de renda. Mas, mesmo assim, muitos ainda não sabem quem deve ou não declarar. Se você ainda tem dúvidas, preste atenção neste artigo e saiba como funciona o imposto de renda para pessoas físicas.

Esse imposto incide sobre a renda e os proventos de contribuintes residentes no país Estrangeiro que estava morando ou trabalhando no Brasil em 31 de dezembro de 2015.

Para saber se você é obrigado a declarar, primeiro você precisa ter recebido rendimentos tributáveis superiores a R$28.123,91 em 2015. Esses rendimentos tributáveis são, nada mais nada mesmo, que todos os seus salários e outros rendimentos ganhos durante o ano anterior ao da declaração.

Se você teve rendimentos maior que esses R$28.123,91 você deve entrar no site da Receita Federal e baixar o programa gerador da declaração 2017 e preencher todos os seus dados.

Os descontos

Os descontos no seu imposto de renda vão depender dos seus rendimentos, retenções e despesas que você teve no ano de 2015. Mas ao preencher a declaração você pode optar por ter o desconto simplificado de 20% sobre toda a renda tributada

O que deve declarar

Todos os seus bens e direitos que faziam parte do seu patrimônio no dia 31 de dezembro de 2015. Carros, imóveis, saldo em conta corrente, aplicações financeiras, ações de empresas, doações

Quem é obrigado a fazer a declaração, mas deixa de fazer é obrigado a declarar uma multa de 1% ao mês calculado sobre o valor do imposto devido. Tendo o valor mínimo de R$ 165,74, e o máximo é de 20% sobre o imposto devido.

Benefícios

De maneira geral, mesmo se um benefício não é tributável, é necessário informar o recebimento.  Entre os benefícios que precisam ser declarados estão:
Seguro-desemprego

      Auxílio-creche
      Auxílio-doença
      Auxílio-funeral
      Auxílio pré-escolar
      Salário-maternidade
      Prêmio assiduidade
      Gratificações por quebra de caixa
      Indenização adicional por acidente de trabalho

Se o contribuinte trabalha sob o regime da CLT, ele não precisa incluir os valores de vale alimentação e vale transporte na declaração. Já os funcionários públicos, que recebem o vale-transporte e vale-alimentação em dinheiro, devem informar os valores na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".

Novidade

Uma novidade implantada esse ano é para os profissionais da saúde, advogados e odontólogos que receberam rendimentos de pessoas físicas em 2015. agora eles devem informar à receita o CPF dos clientes para os quais prestaram serviços. Saiba como funciona a restituição no Kingo Labs.

A declaração é feita pelo computador, celulares ou tablets baixando e instalando o programa de declaração, um aplicativo da IRPF, disponíveis no site www.receita.fazenda.gov.br. Em todos os casos, a entrega pode ser feita até as 23 horas e 59 minutos de 29 de abril.


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