Imposto de renda para pessoas físicas
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Todos os anos algumas pessoas têm que declarar o imposto de
renda. Mas, mesmo assim, muitos ainda não sabem quem deve ou não declarar. Se
você ainda tem dúvidas, preste atenção neste artigo e saiba como funciona o
imposto de renda para pessoas físicas.
Esse imposto incide sobre a renda e os proventos de
contribuintes residentes no país Estrangeiro que estava morando ou trabalhando
no Brasil em 31 de dezembro de 2015.
Para saber se você é obrigado a declarar, primeiro você
precisa ter recebido rendimentos tributáveis superiores a R$28.123,91 em 2015.
Esses rendimentos tributáveis são, nada mais nada mesmo, que todos os seus
salários e outros rendimentos ganhos durante o ano anterior ao da declaração.
Se você teve rendimentos maior que esses R$28.123,91 você
deve entrar no site da Receita Federal e baixar o programa gerador da declaração 2017 e preencher todos os seus dados.
Os descontos
Os descontos no seu imposto de renda vão depender dos seus
rendimentos, retenções e despesas que você teve no ano de 2015. Mas ao
preencher a declaração você pode optar por ter o desconto simplificado de 20%
sobre toda a renda tributada
O que deve declarar
Todos os seus bens e direitos que faziam parte do seu
patrimônio no dia 31 de dezembro de 2015. Carros, imóveis, saldo em conta
corrente, aplicações financeiras, ações de empresas, doações
Quem é obrigado a fazer a declaração, mas deixa de fazer é
obrigado a declarar uma multa de 1% ao mês calculado sobre o valor do imposto
devido. Tendo o valor mínimo de R$ 165,74, e o máximo é de 20% sobre o imposto
devido.
Benefícios
De maneira geral, mesmo se um benefício não é tributável, é
necessário informar o recebimento. Entre
os benefícios que precisam ser declarados estão:
Seguro-desemprego
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Auxílio-creche
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Auxílio-doença
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Auxílio-funeral
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Auxílio pré-escolar
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Salário-maternidade
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Prêmio assiduidade
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Gratificações por quebra de caixa
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Indenização adicional por acidente de trabalho
Se o contribuinte trabalha sob o regime da CLT, ele não
precisa incluir os valores de vale alimentação e vale transporte na declaração.
Já os funcionários públicos, que recebem o vale-transporte e vale-alimentação
em dinheiro, devem informar os valores na ficha "Rendimentos Isentos e Não
Tributáveis".
Novidade
Uma novidade implantada esse ano é para os profissionais da
saúde, advogados e odontólogos que receberam rendimentos de pessoas físicas em
2015. agora eles devem informar à receita o CPF dos clientes para os quais
prestaram serviços. Saiba como funciona a restituição no Kingo Labs.
A declaração é feita pelo computador, celulares ou tablets
baixando e instalando o programa de declaração, um aplicativo da IRPF,
disponíveis no site www.receita.fazenda.gov.br. Em todos os casos,
a entrega pode ser feita até as 23 horas e 59 minutos de 29 de abril.
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